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Quarta-feira, 13 de Maio 2026

Policial

bloqueador de sinais de rádio e celulares.

PolíP M apreende motos, armas, bloqueador de sinais de rádio e celulares roubados

Adm
Por Adm
bloqueador de sinais de rádio e celulares.
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Polícia Militar apreende motos, armas, bloqueador de sinais de rádio e celulares roubados

Bloqueador de sinas de celulares
Rabeta

Durante a Operação Maximus, em patrulhamento na Estrada do Belmont com Lauro Sodré, policiais militares do 9º Batalhão receberam denúncia anônima informando que, em uma Vila de apartamentos de cor azul, no penúltimo apartamento, encontrava-se um indivíduo consumindo bebida alcoólica e em posse de um aparelho bloqueador de sinal de celular e GPS, utilizado para obstrução de telecomunicações, comumente associado a crimes.

A denúncia relatava, ainda, que tal indivíduo estaria guardando motocicletas roubadas no mesmo endereço. Diante das informações, a guarnição deslocou-se até a Vila de apartamentos, encontrando o acusado com um objeto assemelhado a um rádio. Ao ser abordado, identificou-se o suspeito como L. S. S. Em revista pessoal, foram encontradas em seu bolso duas munições intactas de calibre .32, uma de calibre .380 e uma de calibre 7.65.

O equipamento encontrado foi confirmado como um bloqueador de sinal que impede a transmissão de sinal de GPS e celular. Ao lado do apartamento, foi localizada uma motocicleta de cor vermelha, placa OHQ4C68, cuja consulta no sistemas policiais revelou restrição por roubo e furto. No momento em que o conduzido tomou ciência da constatação de roubo da motocicleta, tentou evadir-se, desferindo golpes de socos contra um policial militar que resultou no revide da agressão injusta com o uso diferenciado da força, até que o conduzido fosse devidamente algemado e detido.

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Os policiais militares encontraram ainda, no apartamento, outra motocicleta, sem placa; ao realizar a consulta pelo chassi, constatou-se que também possuía restrição de roubo e furto.

 

Ainda nas buscas foi encontrado encontrado um motor tipo rabeta, de procedência duvidosa, pois o conduzido negou ser dono, porém estava em sua posse. Diante do exposto, foi dada voz de prisão ao conduzido, com garantias dos direitos constitucionais, sendo este encaminhado à Central de Flagrantes para as providências cabíveis.

FONTE/CRÉDITOS: Pm RO

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