Acidentes de trânsito ocorrem todos os dias nas ruas e avenidas de Ji-Paraná, o ideal é que todo acidente seja evitado, mas caso ele aconteça é necessário saber como agir a fim de garantir o ressarcimento pelos seus prejuízos.
Depois de socorridas eventuais vítimas, mesmo a pessoa que bateu em seu veículo assuma a responsabilidade e afirme que vai arcar com todos os prejuízos, não é raro que tais promessas não sejam cumpridas, portanto, mesmo havendo acordo no local, é necessário se resguardar com algumas providências preventivas.
• Anote a maior quantidade possível de informações do causador do acidente, nome, telefone, placa do veículo.
• Anote o nome e telefone de ao menos duas testemunhas que tenham visto o acidente, geralmente as pessoas se aglomeram ao redor, e isso poderá ajudar.
• Verifique a existência de câmeras que possam ter registrado o acidente, em caso de demora, é possível que a gravação se perca com o tempo.
• Fotografe o local, de preferência antes de retirar os veículos da via, fotografe os veículos para registrar os danos, mas também fotografe à distância para comprovação da dinâmica do acidente.
Não havendo acordo, acione a Polícia Militar ou a Polícia Rodoviária Federal, conforme o caso, e mantenha as informações coletadas em local seguro.
É obrigação do causador do acidente o ressarcimento de qualquer prejuízo, inclusive de valores que a vítima por algum motivo deixou de receber, assim é necessário guardar todos os comprovantes de gastos e outros documentos decorrentes do acidente, como notas fiscais, atestados médicos, recibos, etc, pois caso a pessoa que provocou o acidente não queira assumir a responsabilidade pelos danos causados, esses documentos serão necessários para o ingresso de uma ação judicial.
Outra observação importante é quanto à necessidade de conduzir os veículos com toda a cautela e observando criteriosamente as normas de trânsito, pois caso seja constatado que ambos os condutores infringiram alguma norma e que esse fato contribuiu para a colisão, seus direitos poderão ser prejudicados.
Luiz Henrique Vieira é advogado atuante na área cível, com ênfase em direito de família, devido aos 10 anos de serviços prestados ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, atuando também no direito do consumidor, com ênfase em direito bancário e ampla experiência em litígios de trânsito.
