Notícias do Povo - o povo bem informado

Sabado, 08 de Fevereiro de 2025
King Pizzaria & Choperia
King Pizzaria & Choperia

Urgente

Juiz fixa multa diária de R$ 450 mil caso prefeito não nomeie assessores do vice

JI-PARANÁ-RO quatrocentos e cinquenta mil reais), caso o prefeito Isau Fonseca não nomeie os assessores do gabinete de seu vice, Joaquim Teixeira.

Adm
Por Adm
Juiz fixa multa diária de R$ 450 mil caso prefeito não nomeie assessores do vice
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

JI PARANÁ: Juiz fixa multa diária de R$ 450 mil caso prefeito não nomeie assessores do vice
O Combatente  25 de Março de 2024 às 15:59
PrintWhatsAppFacebookMessengerTwitterTelegramEmail

 

O juiz Leonardo Leite Mattos e Souza fixou multa diária de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), caso o prefeito Isau Fonseca não nomeie os assessores do gabinete de seu vice, Joaquim Teixeira.

Publicidade

Leia Também:

 


 

 

A decisão do juiz foi proferida no dia 11 de março, após a defesa de Joaquim Teixeira entrar com um pedido de cumprimento provisório de sentença. De acordo com a defesa, “o Requerente (Joaquim Teixeira), em 03/01/2024, solicitou a nomeação dos servidores que compõe a estrutura do Gabinete do Vice-Prefeito, pedidos estes realizados já em outras oportunidades. Contudo, nenhuma providência foi tomada pelo Chefe do Poder Executivo e/ou pelo Município de Ji-Paraná”.

 

 
A defesa alegou ainda que “a consequência prática desta atitude, vale dizer, é o desfalque do Gabinete do Requerente – que já está completando um mês. Portanto, outra saída não resta ao Requerente, senão buscar, novamente, o Poder Judiciário para ver efetivada a tutela jurisdicional a ele já deferida”.
 
Em sua decisão, o juiz determinou que “o Município de Ji-Paraná e o chefe do Poder Executivo local (exmo. sr. Prefeito) procedam à nomeação dos funcionários públicos em cargos em comissão para lotação no Gabinete do Vice-Prefeito nos moldes pleiteados no Memorando n. 001/GAB-VICE/2024, tal como encartado aos autos, no prazo de 72h, sob pena de ambos incorrerem, cada qual, em multa cominatória (astreintes) no valor diário de R$ 450.000,00”.
Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

 

FONTE/CRÉDITOS: Rondônia ao vivo
Comentários:
King Pizzaria & Choperia
King Pizzaria & Choperia
King Pizzaria & Choperia
King Pizzaria & Choperia