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Domingo, 19 de Abril 2026

Justiça

PM de Ji-Paraná serão indenisados.

O caso teve início após uma abordagem.

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Por Adm
PM de Ji-Paraná serão indenisados.
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Justiça determina indenização a policial militar de Ji-Paraná após ofensas em redes sociais
A Justiça de Rondônia decidiu que o direito à liberdade de expressão não pode ultrapassar os limites do respeito e condenou um homem ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um policial militar. A decisão ocorreu após a imagem do agente ser divulgada nas redes sociais acompanhada de xingamentos e ofensas.
O caso teve início após uma abordagem policial realizada no município de Ouro Preto do Oeste, cidade vizinha a Ji-Paraná. Insatisfeito com a ação, o autor das publicações passou a expor a imagem do policial na internet, utilizando palavrões e fazendo acusações genéricas, mesmo o militar estando em serviço e no exercício regular de suas funções.


Na sentença, o magistrado ressaltou que críticas à atuação do poder público são permitidas, porém não justificam ataques pessoais nem a exposição vexatória de servidores. Conforme destacou o juiz, a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar a honra, a imagem e a dignidade das pessoas.
A decisão também enfatizou que eventuais reclamações sobre condutas policiais devem ser encaminhadas aos canais oficiais, como corregedorias e órgãos competentes, e não feitas por meio de ataques públicos nas redes sociais.
Ao final do julgamento, foi fixada a indenização no valor de R$ 3 mil, considerada adequada e com caráter educativo, visando coibir novas práticas semelhantes. A sentença reforça ainda que policiais militares, quando atuam dentro da legalidade, têm direito à proteção da Justiça contra ofensas e exposições indevidas na internet.

FONTE/CRÉDITOS: Redação. Jean lemos

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